Condomínio é obrigado a dar prioridade a morador com deficiência em sorteio de vagas de garagem
Uma decisão judicial em São Caetano do Sul (SP) reforçou que a acessibilidade deve prevalecer na distribuição de vagas de garagem em condomínios, garantindo condições adequadas de mobilidade para moradores com deficiência.
🏢 O caso teve início após um morador com deficiência questionar o sistema de sorteio de vagas adotado pelo condomínio, alegando que a regra não considerava suas limitações de locomoção e dificultava o acesso às áreas comuns do empreendimento.
♿ De acordo com a decisão, a aplicação de critérios iguais para todos os moradores não pode resultar em prejuízo para pessoas com deficiência, especialmente quando existem necessidades específicas relacionadas à mobilidade e à acessibilidade.
⚖️ A Justiça entendeu que o condomínio deve assegurar prioridade ao morador com deficiência na definição da vaga de garagem, observando os princípios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e garantindo condições adequadas de uso do espaço.
📑 O entendimento reforça que normas internas, sorteios ou sistemas de rodízio não podem ignorar direitos fundamentais relacionados à inclusão e à acessibilidade, devendo ser compatibilizados com a legislação vigente.
🔎 Especialistas destacam que a acessibilidade nos condomínios vai além de rampas, elevadores e adaptações físicas, abrangendo também a forma como áreas comuns e vagas de garagem são disponibilizadas aos moradores.
🏢 No contexto condominial, o caso serve de alerta para síndicos, administradoras e conselhos, que devem revisar convenções, regimentos internos e critérios de distribuição de vagas para evitar conflitos e possíveis questionamentos judiciais.

