De acordo com os autos, a criança utilizava o parquinho quando entrou em contato com uma estrutura metálica energizada, sofrendo descarga elétrica. O caso gerou preocupação entre familiares e moradores, principalmente por se tratar de um espaço destinado ao lazer infantil, onde se espera total segurança.
A ação judicial foi movida pelos responsáveis da vítima, que alegaram falha na manutenção e na fiscalização das instalações elétricas do condomínio. Segundo eles, o acidente poderia ter sido evitado caso houvesse revisão adequada das condições do local.
Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que o condomínio tem o dever de garantir a segurança das áreas comuns, especialmente aquelas voltadas ao uso de crianças. A decisão destacou que houve negligência na conservação do espaço, o que contribuiu diretamente para a ocorrência do acidente.
O relator do processo ressaltou que a responsabilidade do condomínio, nesse tipo de situação, é objetiva — ou seja, independe da comprovação de culpa — sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo entre o fato e a estrutura sob sua responsabilidade.

